Apresentar um recurso de multa de trânsito é um direito seu, se você acredita que foi multado injustamente, não hesite em contestar a multa. Portanto, é essencial que o motorista que teve sua CNH suspensa cumpra as obrigações legais e regule sua situação dentro dos prazos estabelecidos. Multas autossuspensivas são infrações que, por si só, resultam na suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH. Não, dirigir durante o período de suspensão é proibido e pode resultar em penalidades ainda mais severas. Após a apresentação da defesa, o Detran analisará a documentação e decidirá se a suspensão será mantida ou revogada. O tempo de resposta pode variar e é importante que o condutor mantenha cópias de todos os documentos enviados.

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Referendar a Deliberação CONTRAN nº 163, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem. O processo que culmina na suspensão do direito de dirigir é de natureza administrativa e envolve diversas etapas, todas elas regidas pelo princípio do devido processo legal.

Diversos julgados evidenciam que a defesa técnica pode obter sucesso ao demonstrar falhas na condução do processo ou a inadequação da sanção aplicada. A defesa deve demonstrar que a medida aplicada é desproporcional em relação à infração cometida ou que o condutor não representava risco efetivo à segurança viária. A utilização de pareceres técnicos, laudos periciais e documentos que atestem o histórico de condução do motorista pode ser determinante para comprovar que a penalidade não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Compreender o processo de suspensão do direito de dirigir e as implicações que ele traz é essencial para todo motorista. Saber as etapas, as penalidades e as opções de defesa pode ajudar a evitar frustrações e problemas maiores.

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Isso pode resultar em uma anulação total da multa, redução dos pontos na CNH ou diminuição do valor a ser pago. Em algumas situações, o contexto das condições de tráfego pode ser um fator determinante para a contestação de uma multa. Por exemplo, se o motorista estava sendo forçado a desobedecer a sinalização devido a condições meteorológicas extremas, como chuva forte ou neblina, pode ser difícil para ele cumprir as regras de forma eficaz. Nesses casos, é possível argumentar que o comportamento do motorista foi influenciado por fatores externos e que a infração não foi intencional. Estamos diante de uma penalidade mista, que não se enquadra como penalidade de trânsito principal e também não se enquadra como medida administrativa acessória, o que a torna figura atípica ao Código de Trânsito Brasileiro.

VI – a data em que iniciará o cumprimento da penalidade fixada, caso não seja entregue o documento de habilitação físico e não seja interposto recurso à JARI, nos termos do artigo 16 desta Resolução. Em seguida, apresente um recurso administrativo junto ao DETRAN dentro do prazo estipulado na notificação. É importante seguir todas as orientações do procedimento do DETRAN para apresentar o recurso corretamente. Quando você recebe uma notificação de suspensão da CNH, o primeiro passo é verificar o prazo para recorrer. Geralmente, esse prazo é de até 30 dias a partir da data de recebimento da notificação.

Para que seja aplicada a penalidade, o condutor deve ser notificado pelo órgão de trânsito competente, por meio de uma Notificação de Autuação e uma Notificação de Penalidade. Nesses documentos, devem constar informações sobre as infrações cometidas, o número habilitação facilitada de pontos acumulados e o período da suspensão. É fundamental que o condutor verifique essas notificações e, caso identifique alguma irregularidade, busque entrar com recurso dentro do prazo estabelecido. Após o julgamento do recurso administrativo, a autoridade de trânsito pode decidir pela manutenção da suspensão do direito de dirigir, pela sua redução ou pela sua revogação total. Vale ressaltar que, caso seja mantida a suspensão, o condutor ainda pode recorrer judicialmente, buscando uma revisão da decisão. A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações de trânsito graves ou reincidentes.

O tempo varia de 6 meses a 12 meses, podendo chegar a 24 meses em caso de reincidência. É fundamental verificar os prazos exatos informados nas notificações recebidas, pois podem variar de acordo com o DETRAN estadual. A defesa deve ser clara e objetiva, e acompanhada de documentos que sustentem as alegações, como cópia da CNH, comprovantes de residência, cópias das notificações e boletins de ocorrência, quando aplicável. Os atos referentes aos processos de que trata esta Resolução deverão ser registrados no RENACH e no RENAINF.

Informações Sobre o Autor

Ajudamos motoristas a resolverem problemas com a CNH, como suspensão, cassação ou excesso de pontos. Atuamos nos recursos administrativos em todas as fases do DETRAN (prévia, JARI e CETRAN) e também usamos a via judicial quando é necessário. Neste momento, é crucial verificar todos os dados da notificação, como o local da infração, a placa do veículo, e as informações sobre o agente de trânsito que registrou a ocorrência. Se algum dado estiver incorreto ou houver qualquer tipo de erro material, isso pode ser um ponto importante na defesa. Medidas administrativas não dependem de notificação para serem impostas ao veículo ou ao documento de habilitação, pois tem característica de penalidade acessória, complementar à penalidade principal e podem ser realizadas por meio de registro no RENACH ou RENAVAM. Para a outra metade do processo administrativo, a Resolução parece caminhar no sentido de que se trata de medida administrativa.

O recurso administrativo é a segunda etapa do processo de defesa da suspensão do direito de dirigir. Nessa fase, o condutor tem a chance de apresentar seus argumentos novamente e buscar convencer a autoridade de trânsito de que a suspensão não é justa ou necessária. Em resumo, entender o processo de suspensão do direito de dirigir é fundamental para evitar problemas e garantir a regularidade da sua habilitação.

Prazo para Apresentação da Defesa

De acordo com a lei, é obrigatório que seja colocada de forma visível no vidro traseiro do veículo conduzido por pessoas com deficiência auditiva o símbolo internacional da surdez. Caso um condutor que utilize aparelhos ou implantes auditivos apresente resultados superiores a 40dB na média da audiometria, ele será classificado com a anotação “X”, que indica “outras condições”. Nesse caso, não é obrigatório o uso de próteses auditivas, pois o condutor já possui uma audição considerada adequada para a condução. O candidato deve levar um laudo médico especificando a sua deficiência auditiva e o exame audiométrico com laudo com no máximo 03 (três) meses de validade. Para obter a permissão para dirigir, deverá realizar o exame psicotécnico e exame médico. A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação não é restrita apenas aos indivíduos com deficiência auditiva.

Seu Direito de Dirigir Garantido

Neste artigo, serão abordados os principais aspectos relacionados à suspensão do direito de dirigir, discutindo desde o seu conceito e as causas que a ensejam até as implicações jurídicas, os processos administrativos e os impactos na vida do condutor. Ao final, apresentaremos uma seção de perguntas e respostas, seguida de uma conclusão que sintetiza os pontos mais relevantes para o leitor. Ao atingir o limite de pontos ou cometer uma infração suspensiva, o motorista recebe uma notificação de abertura de processo administrativo. A partir daí, ele tem direito a se defender por meio de recursos em diferentes instâncias administrativas, o que pode, em alguns casos, suspender temporariamente o processo. O prazo para a efetiva suspensão do direito de dirigir ocorre somente após esgotadas as tentativas de defesa e a confirmação da penalidade pelo órgão competente.

§1º O condutor deverá autorizar, por escrito e previamente à realização do exame toxicológico, a inclusão da informação do resultado no RENACH. Logo, teríamos a partir dessa fase, uma suspensão do direito de dirigir com características de Medida Administrativa. E o recurso não seria interposto junto à JARI e sim junto à própria autoridade de trânsito que aplicou a penalidade, não havendo recurso em segunda instância.